Quando, em razão da nacionalidade de certa pessoa, for
competente a lei de um Estado em que coexistam diferentes sistemas legislativos
locais, é o direito interno desse Estado que fixa em cada caso o sistema
aplicável. Não há lugar à mudança do fim, se o ato de instituição o
proibir ou prescrever a extinção da fundação. Ouvida a administração, e também o fundador, se for
vivo, a entidade competente para o reconhecimento pode ampliar o fim da
fundação, sempre que a rentabilização social dos meios disponíveis o aconselhe. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria
estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados compareceram à reunião e
todos concordaram com o aditamento. A assembleia será ainda convocada sempre que a convocação
seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior
à quinta parte da sua totalidade, se outro número não for estabelecido nos
estatutos.
C) Os negócios jurídicos relativos à profissão, arte ou
ofício que o menor tenha sido autorizado a exercer, ou os praticados no
exercício dessa profissão, arte ou ofício. A má fé, neste caso, consiste no conhecimento de que o
ausente sobreviveu à data da morte presumida. Os curadores definitivos não abrangidos pelo número anterior
devem reservar para o ausente um terço dos rendimentos líquidos dos bens que
administrem. Justificada a ausência, é admitido o repúdio da sucessão
do ausente ou a disposição dos respetivos direitos sucessórios. Os legatários, como todos aqueles que por morte do ausente
teriam direito a bens determinados, podem requerer, logo que a ausência esteja
justificada, independentemente da partilha, que esses bens lhes sejam
entregues.
código
1 – Extinta a pessoa colectiva, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva. Decorridos dois anos sem se saber do ausente, se este não
tiver deixado representante legal nem procurador bastante, ou cinco anos, no
caso contrário, pode o Ministério Público ou algum dos interessados requerer a
justificação da ausência. Deferida a curadoria definitiva nos termos da subsecção
seguinte, as contas do curador provisório são prestadas aos curadores
definitivos.
- Salvo disposição em contrário, os menores carecem de
capacidade para o exercício de direitos. - Esta exceção cessa, quando a outra parte tinha conhecimento da
incapacidade, ou quando o negócio jurídico for unilateral, pertencer ao domínio
do direito da família ou das sucessões ou respeitar à disposição de imóveis
situados no estrangeiro. - Quando certo efeito jurídico depender da sobrevivência de
uma a outra pessoa, presume-se, em caso de dúvida, que uma e outra faleceram ao
mesmo tempo. - Pode ser designado para certos negócios, sempre que as
circunstâncias o exijam, um curador especial. - O reconhecimento deve ser requerido pelo instituidor, seus herdeiros ou executores testamentários, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da instituição da fundação, ou ser oficiosamente promovido pela entidade competente.
B) Quando a sua existência se torne contrária
à ordem pública. C) Se os estatutos apresentarem alguma desconformidade bootcamp de programação com a lei. A extinção por virtude da declaração de insolvência dá-se
em consequência da própria declaração.
As questões utilizadas são as que saem nos exames oficiais?
Se o
representante exercer profissionalmente a representação e o facto for conhecido
do terceiro contratante, é aplicável a lei do domicílio profissional. A
representação voluntária é regulada, quanto à existência, extensão,
modificação, efeitos e extinção dos poderes representativos, pela lei do Estado
em que os poderes são exercidos. A fusão de
entidades com lei pessoal diferente é apreciada em face de ambas as leis
pessoais.
Se for estrangeira a lei aplicável e um dos nubentes
tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado
um dos regimes admitidos neste código. A substância e efeitos das convenções antenupciais e do
regime de bens, legal ou convencional, são definidos pela lei nacional dos
nubentes ao tempo da celebração do casamento. A forma do casamento é regulada pela lei do Estado em que o
ato é celebrado, salvo o disposto no artigo seguinte. Na falta de residência comum, é aplicável, nos contratos
gratuitos, a lei da residência habitual daquele que atribui o benefício e, nos
restantes contratos, a lei do lugar da celebração.
Pesquisa de Código Postal
Quando haja necessidade de prover acerca da administração
dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado
representante legal ou procurador, deve o tribunal nomear-lhe curador
provisório. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido
ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa
retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º,
segundo a ordem nele indicada. Tem legitimidade, neste caso, para requerer as
providências previstas no n.º 2 do artigo anterior o cônjuge sobrevivo ou
qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido. Será igualmente respeitada a exigência do consentimento
de terceiro a quem o interessado esteja ligado por qualquer relação jurídica de
natureza familiar ou tutelar, se provier da lei reguladora desta relação.
O ato de instituição, bem como os seus estatutos e suas alterações devem ser publicitados nos termos legalmente previstos para as sociedades comerciais, não produzindo efeitos em relação a terceiros enquanto não o forem. São, necessariamente, da competência da assembleia geral
a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a
alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta
demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo. Decorridos dez anos sobre a data das https://contilnetnoticias.com.br/2023/12/como-escolher-um-bootcamp-de-programacao/ últimas noticias, ou
passados cinco anos, se entretanto o ausente houver completado oitenta anos de
idade, podem os interessados a que se refere o artigo 100.º requerer a
declaração de morte presumida. Os herdeiros e demais interessados a quem tenham sido
entregues os bens do ausente são havidos como curadores definitivos. São interessados na justificação da ausência o cônjuge não
separado judicialmente de pessoas e bens, os herdeiros do ausente e todos os
que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente da condição da sua
morte.
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